A Procuradoria Regional Eleitoral pede a inelegibilidade, pelo abuso de poder político, e multa pela configuração de conduta vedada, além da cassação do registro/diploma do deputado estadual Audic Mota. A decisão é do procurador regional eleitoral, Anastácio Nóbrega Tahim Júnior, expedida na última terça-feira, dia 30, e é resultado de uma ação interposta pela deputada estadual Patrícia Aguiar.
De acordo com a decisão o “abuso do poder político e midiático, bem como conduta vedada, beneficiou o então candidato a deputado estadual Audic Mota”. Esse parecer é complementar e confirma a decisão anterior do mesmo teor.
“Dessa forma, tem-se que a nova manifestação do representado (deputado Audic Mota) não incluiu nenhum fato novo que pudesse vir a desconstituir o pleito autoral, motivo pelo qual seguimos com a posição de que a presente AIJE deve ser julgada procedente, devido a todos os fatos já expostos em parecer emitido por esta PRE (ID 1573977)… Ademais, toda documentação (ID 1394027 e ID 1394077) exposta pelo Promovido em suas alegações finais não possuem o condão de modificar os fatos da ação em liça, servindo apenas como meio protelatório, visto que os argumentos da defesa já haviam sido esmiuçados de forma exaustiva nas demais peças, sendo repisados na presente petição”, diz a decisão do procurador.
Conforme a denúncia e o parecer da Procuradoria Eleitoral, o então candidato à reeleição a deputado estadual Audic Mota praticou durante o período eleitoral condutas vedadas aos agentes públicos, tendo utilizado a página oficial do Facebook da Prefeitura Municipal de Tauá para divulgação de suas ações, enquanto que a jurisprudência eleitoral orienta-se no sentido de que a permanência de publicidade institucional durante o período vedado é suficiente para que se aplique as sanções previstas.
“Observa-se que houve a divulgação de tais atos decorrentes da ação do então representado, Dep. Audic Mota, em clara promoção pessoal do agente público por meio de propaganda institucional disfarçada. Da análise completa dos autos, é nítido o caráter eleitoreiro das publicações, que tinham como intuito principal atrelar a figura do Dep. Audic Mota a realização das obras e demais serviços naquela urbe, configurando assim um favorecimento do mesmo frente os demais candidatos, tendo em vista as eleições vindouras”, consta o parecer do procurador.