A Secretaria do Meio Ambiente do Ceará (Sema), abriu novas inscrições para o Programa Auxílio Catador 2022 (PAC – 2022). São ofertadas ao todo 500 novas vagas. De acordo com o Edital publicado pela pasta, as inscrições deverão ser feita apenas pelos catadores que não fazem parte do programa e que ainda não estão habilitados no programa.

Segundo a Sema, os catadores habilitados em 2021, permanecem no PAC 2022, exceto os que foram oficialmente desvinculados, que para voltar ao programa, necessitarão de se inscrever novamente. A validade dos beneficiados habilitados no programa será de 12 meses.

Como se inscrever e documentação exigida

No site da Sema acesse o link do Programa Auxílio Catador, cadastre um E-mail válido e crie uma senha. As inscrições acontecerão em formato exclusivamente virtual.

Documentos comprobatórios no ato da inscrição:
a) cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ da associação a qual o catador é vinculado;
b) Declaração de Execução de Atividade Relacionada à Prestação de Serviços Ambientais e Filiação do Catador;
c) documento de identificação do catador (RG ou CNH ou CARTEIRA DE TRABALHO ou CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO –
Certificado de Reservista)
d) cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF do catador;
e) comprovante de endereço atualizado do catador (autodeclaração ou Contas de consumo ou Declaração de residência assinada pelo dono do imóvel alugado.;
f) n° de inscrição atualizado do Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico – do catador;
g) no caso de catadora com filho menor de 18 (dezoito) anos, certidão de nascimento.

O Governo do Estado destaca que em 2021, o programa contou com a participação de 2.300 beneficiários, onde concluíram o ano recebendo um quarto de salário mínimo como pagamento pelo serviço ambiental de coletar e segregar resíduos. Com o novo edital (PAC-2022), que abre mais 500 vagas, o programa passará a ter 2.800 beneficiários.

Para ter direito ao pagamento

Para fins de pagamento do auxílio catador, o programa estabelece como Produção Mínima Individual a comprovação de realização de atividades de reutilização, reciclagem e tratamento de resíduos de no mínimo 300 quilos/mês no ano de vigência desse edital. O saque dos recursos do auxílio por seus beneficiários será efetuado através de cartão magnético, após fornecimento do material pela instituição financeira contratada para a operação.

Segundo o edital, enquanto perdurar a pandemia da COVID-19, os catadores que autodeclararem ser detentores de cardiopatia grave, diabetes insulina dependente, de insuficiência renal crônica, asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, obesidade mórbida, doenças neoplasias malignas, imunodeprimidas e em uso de medicações imunodepressores ou outras enfermidades que justifiquem o isolamento mais restritivo, receberão o auxílio independente da comprovação de Produção Mínima Individual.

O Sema ressalta que em caso de dúvidas e informações, o cidadão deve contatar a Coordenadoria de Desenvolvimento Sustentável – CODES, por meio do e-mail [email protected] ou pelo telefone (85) 3108 2777.

(*) Com informações Agência Câmara Municipal de Fortaleza