Os impactos da Covid-19 no cenário socioeconômico da Capital tem resultado em diversas medidas de auxílio à população. Uma dessas ações é o programa Refis Covid, aprovado na Câmara Municipal, possibilitando a regularização de tributos em atraso por parte de pessoas jurídicas ou físicas.

Em amplo debate no Legislativo foi assegurado uma maior porcentagem de descontos das dívidas, podendo chegar até 100%. A solicitação de negociação junto ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários (Refis Covid) iniciaram nesta segunda-feira (03/05).

Quem pode participar?

Podem participar os contribuintes com débitos até 31 de dezembro de 2020. A negociação vale para pagamento à vista ou parcelado e pode ser feita de forma on-line pelo site: https://www.fortaleza.ce.gov.br/socorrofiscal.

O que é Refis?

Refis é um programa de renegociação de dívidas voltado aos contribuintes. Com ele, é possível reduzir multas e juros, e até mesmo efetuar um parcelamento das dívidas.

Que débitos podem ser negociados?

  • Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
  • Taxas e preços públicos, inclusive aqueles que já estejam judicializados e incluídos na Dívida Ativa do Município;
  • Infrações aplicadas pela AMC;
  • Infrações autuadas pela Agefis.

Cálculo para benefício Refis Covid

Créditos de tributosMultas pecuniáriasCréditos não tributários
Pagamento à vistaPagamento à vistaNão inscrito em dívida ativa
1º mês – 100%1º mês – 50%50% – a.v. 1º mês
2º mês – 95%2º mês – 40%40% – a.v 2º mês
3º mês – 90%3º mês – 30%30% – a.v. 3º mês
Pagamento parceladoPagamento parceladoInscritos na dívida ativa
80% – até 3 parcelasaté 12 parcelas – 20%50% – a.v no 1º mês
70% – até 5 parcelasaté 24 parcelas – 10%  40% – a.v no 2º mês
60% – até 10 parcelas 30% – a.v no 3º mês
40% – até 25 parcelas 20% – em 12 parcelas
30% – até 30 parcelas 10% – em 24 parcelas

AMC e Agefis

O Refis Covid também incluiu multas e juros aplicados nas infrações de trânsito e nas autuações referentes à legislação urbanística, sanitária e ambiental.