Um projeto de lei do Senado amplia de dois para três anos o período máximo de estágio profissional para jovens durante a pandemia de coronavírus. O PL 4.014/2020 é assinado pelos senadores Mara Gabrilli (PSDB-SP) e Rodrigo Cunha (PSDB-AL).
O contrato de aprendizagem para pessoas entre 14 e 24 anos é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452, de 1943) e pela Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008). Segundo a legislação em vigor, o programa de formação profissional deve ser compatível com o desenvolvimento físico e psicológico do aprendiz e não pode ultrapassar dois anos de duração.
Mas, para os autores do PL 4.014/2020, a pandemia de covid-19 compromete os estágios em andamento. Eles sugerem a prorrogação dos contratos de aprendizagem por mais um ano.
“É fácil perceber que, com as interrupções, suspensões ou mesmo cancelamentos de aprendizagens e estágios, os treinamentos e programas restarão incompletos. Isso pode trazer graves danos à formação dessas pessoas, retardando a absorção delas pelo mercado de trabalho ou mesmo deixando elas em desvantagem na competição por uma vaga de emprego”, argumentam.
Para Mara Gabrilli e Rodrigo Cunha, a prorrogação dos estágios “reduz danos e oferece perspectiva”.
“Muitos jovens terão praticamente um ano de suas vidas perdido. A exemplo do que já ocorre com dificuldades no andamento escolar e na volta às aulas, entendemos que a aprendizagem e os estágios merecem um tratamento transitório”, afirmam.
O projeto não altera as regras para os aprendizes com deficiência. No caso deles, o prazo dos contratos permanece indeterminado.
A proposta, apresentada em julho passado, deve ser encaminhada para uma ou mais comissão permanente do Senado, que faz o exame do mérito do texto. Porém, em função da pandemia de covid-19, os colegiados suspenderam as reuniões presenciais, que ainda não têm data para serem retomadas.
(*)com informação da Agência Senado