Está pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado o projeto de lei que endurece as punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool, drogas ou medicamentos que comprometam a capacidade de condução e provoquem acidentes com mortes ou feridos graves.
O PL 4.668/2020 amplia as hipóteses de decretação de prisão preventiva e aumenta as penas para os responsáveis por homicídios e lesões corporais no trânsito nessas circunstâncias.
Autor da proposta, o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) argumenta que a medida busca combater a imprudência no trânsito.
“Condutores que, de forma irresponsável, ingerem bebidas alcoólicas ou fazem uso de substâncias psicoativas continuam a causar desastres automobilísticos, muitas vezes vitimando pedestres e ciclistas”, justificou o parlamentar.
A relatora da matéria, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), apresentou parecer favorável ao texto, com ajustes para tornar a redação mais clara.
Prisão preventiva
O projeto altera o Código de Processo Penal para permitir a decretação de prisão preventiva em casos de homicídio culposo e de lesão corporal culposa grave ou gravíssima praticados por condutores sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas.
Pena maior para homicídio no trânsito
Pela proposta, a pena para homicídio culposo cometido por motorista alcoolizado ou sob efeito de drogas ou medicamentos que comprometam a condução passará dos atuais 5 a 8 anos para 6 a 10 anos de reclusão.
Além da prisão, permanecem previstas a aplicação de multa e a suspensão ou proibição do direito de obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Lesões graves também terão punições mais rigorosas
Nos casos de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será ampliada de 2 a 5 anos para 3 a 6 anos de reclusão quando ficar comprovado que o motorista dirigia sob influência de álcool ou substâncias psicoativas.
O projeto também prevê a possibilidade de prisão preventiva em situações envolvendo rachas, corridas ilegais, disputas automobilísticas e manobras perigosas em vias públicas.
Contran definirá lista de substâncias
Uma das mudanças sugeridas pela relatora substitui a expressão “substância psicoativa que determine dependência” por uma definição mais abrangente: “substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de condução”.
Pelo parecer, caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar quais medicamentos e substâncias se enquadrarão nessa categoria.
Se aprovado pelo Congresso e sancionado, o projeto entrará em vigor 180 dias após a publicação da lei.
Com informações da Agência Senado.
