O Projeto de Lei 4151/20 autoriza a prisão preventiva de motorista embriagado que causa acidente com morte. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, inclui esta hipótese no Código de Processo Penal (CPP).

A prisão preventiva pode ser decretada de ofício pelo juiz se houver indício de autoria e provas do crime, além da necessidade de garantir a instrução penal ou a ordem pública. Hoje o CPP restringe a medida aos casos de crimes dolosos (cometidos com intenção) com pena acima de 4 anos; condenação prévia; ou violência doméstica.

O autor da proposta, deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS), argumenta que, por se tratar de crime culposo, decorrente de imprudência, as mortes provocadas por motoristas sob influência de álcool ou drogas não permitem prisão preventiva.

Para ele, o aumento da violência no trânsito exige mais rigor da lei contra quem assume o risco de matar ao assumir o volante após o consumo de álcool ou drogas.

“É necessária e urgente a adoção de medidas processuais compatíveis com a gravidade do crime em questão. Os dados acerca da violência no trânsito são incontestáveis e a indignação da sociedade diante dessa violência faz com que a população cobre do legislativo uma resposta”, justifica.

(*)com informação da Agência Câmara de Notícias