O Projeto de Lei 4175/19 concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II) sobre produtos de tecnologia assistiva destinados às pessoas com deficiência.

No caso do Imposto de Importação, a isenção somente beneficiará produtos sem similar nacional.

Apresentado pelo deputado Roberto de Lucena (PODE-SP), o texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“Esses produtos têm geralmente custos muito elevados de fabricação, o que faz com que os seus preços finais se tornem muito altos e fora do alcance da maioria das pessoas com deficiência que necessitam utilizá-los”, justificou o parlamentar.

 

 

 

 

 

 

 

 

(*)com informação da Câmara dos Deputados