O Projeto de Lei 704/21 cria selo de qualidade para empresas que cumpram a cota de empregabilidade de pessoas com deficiências.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei 8.213/91, a qual determina que empresas com 100 empregados ou mais preencham de 2% a 5% de seus cargos com pessoas com deficiência.
Pela proposta, as empresas que preencherem com regularidade essas vagas poderão requerer ao Poder Executivo a certificação, com o selo correspondente, que poderá ser utilizado em documentos de comunicação institucional, correspondências, peças publicitárias na imprensa, outdoors e outros.
Autor do projeto, o deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) destaca que o modelo em vigor prevê apenas a aplicação de multas às empresas que descumprem a lei, mas, para ele, “já há sinais claros de que somente a ação punitiva não será suficiente à satisfação da norma”.
Segundo o parlamentar, muitas empresas alegam que é difícil encontrar mão de obra qualificada.
“Esse desafio vem sendo superado por empresas que aprenderam a localizar, contratar e treinar pessoas com deficiência, além de preparar os seus locais de trabalho e os seus empregados para a atuação em equipe”, observa.
Na visão de Bezerra, o incentivo funciona melhor do que a punição para a contratação de trabalhadores com deficiência.
“O modelo que sugerimos constituiu uma estratégia de marketing social capaz de recompensar as organizações pelo investimento que fizerem, garantindo o retorno em imagem e divulgação de marcas e de produtos”, afirma. Ele acrescenta que o mercado consumidor está cada vez mais interessado em ações de responsabilidade social.
(*)com informação da Agência Câmara de Notícias