O Projeto de Lei pretende criminalizar o porte de documento falso. O texto acrescenta dispositivo ao Código Penal, que atualmente trata apenas do uso de documento falso.

Segundo o autor da proposta, deputado Delegado Waldir (PSL-GO), hoje o Código Penal é interpretado de forma restritiva, exigindo a efetiva utilização ou apresentação do documento falso para que se consume o crime. A pena prevista é de dois a seis anos de prisão, mais multa.

Delegado Waldir argumenta ainda que o porte da Carteira Nacional de Habilitação falsificada já é equiparado pela jurisprudência ao crime de uso de documento falso, entendimento que deve ser estendido para qualquer situação.

O fato de uma pessoa portar uma documentação falsa indica que tem como objetivo a prática de um ato contrário à lei, fato que deve ser punido.”

A proposta tramita na Câmara e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

Com informações Agencia Câmara Noticias