O deputado José Nobre Guimarães (PT), vice-líder da Minoria na Câmara, apresentou um Projeto de Lei (PL 2817/2021) que disciplina a aplicação mínima de 20% dos recursos do Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde para a criação de estruturas para a produção de imunizantes e de Insumos Farmacêuticos Ativos (IFAs), bem como para a pesquisa para desenvolvimento de novas vacinas.


O texto garante, conforme Guimarães, não só o financiamento para a produção de fármacos que tornariam o Brasil apto ao enfrentamento de novas pandemias, mas também tornar o país autossuficiente na produção de vacinas destinadas às novas variantes do novo coronavírus.


A iniciativa, no entender do deputado cearense, ajudará a agilizar ações de enfrentamento a pandemias. “Quando tivermos fábricas e insumos suficientes para rápida fabricação de imunizantes, poderemos responder rapidamente a novas infecções, além de aumentar nossa participação no mercado internacional de compra e venda de vacinas”, argumenta Guimarães.


ARRECADAÇÃO BILIONÁRIA


A proposta altera a Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, que trata do Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde. Gerido como mais um fundo setorial de ciência e tecnologia, este específico para a área de saúde, o programa é alimentado por 17% dos recursos advindos da aplicação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), de 10%, incidente sobre a remissão de royalties ao exterior, prevista na Lei no 10.168/2000.

A previsão contida na Lei Orçamentária de 2021 prevê que a Cide irá arrecadar, neste ano, cerca de R$ 6,5 bilhões. Assim, 17% desse valor perfaz R$1,1 bilhão. A justificativa do PL deixa claro que a separação temporária e adicional de recursos, na prática, não irá impactar programas em desenvolvimento e financiados pelo Programa. Isso porque o Governo Federal destina uma quantia muito menor do que a arrecadada para essa finalidade.


A Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), órgão gestor dos fundos setoriais de ciência e tecnologia, vem desembolsando valores distantes daqueles arrecadados. A Cide, instituída para o financiamento de atividades de pesquisas, vem sendo utilizada, na verdade, para reforçar o caixa do Tesouro Central. A íntegra do PL 2817/2021 está em https://bit.ly/2VUv7UB

(*)com informações da Assessoria de Imprensa do Gabinete de José Nobre Guimarães