O Projeto de Lei que estabelece requisitos para o funcionamento das academias esportivas em todo o Estado começou a tramitar na Assembleia Legislativa nesta quinta-feira (25). De autoria do deputado Evandro Leitão (PDT), o projeto propõe que, enquanto o estado estiver em estado de calamidade em decorrência da pandemia de Covid-19, as academias precisarão fornecer álcool gel 70% em todas as áreas do estabelecimento, realizar higienização e desinfecção frequentes, disponibilizar produtos de higiene para que os clientes possam fazer uso dos equipamentos e obrigar o uso de máscaras.
Ainda de acordo com a proposta do parlamentar, deverá haver aferição da temperatura corporal dos clientes e funcionários, delimitação visual para garantir o distanciamento de um metro e meio entre os clientes durante os treinos, restrição de uso de bebedouros (apenas com utilização de recipientes como copo ou garrafa), sistema que renove o ar ambiente sete vezes a cada hora, dentre outras medidas. A multa em caso de descumprimento varia entre R$ 5 mil e R$ 50 mil.
Álcool gel nos terminais de passageiros
Outra proposta lida na sessão remota da Assembleia desta quinta-feira foi o projeto de lei que obriga a instalação de dispensadores de álcool gel em todos os terminais de passageiros rodoviários, aéreos e marítimos. Os aparelhos devem estar perto das entradas, das saídas e dos banheiros. A multa a ser aplicada nas empresas que administram esses equipamentos, em caso de descumprimento, varia entre 500 e mil UFIRCEs (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará)