Desde 1993, as compras feitas pelos governantes brasileiros são reguladas pela Lei 8.666. Reclamações de burocracia e falta de qualidade nas compras fizeram com que várias alterações fossem realizadas na norma ao longo do tempo.
Pensando em atualizar esse processo, foi instalada na Câmara dos Deputados uma Comissão Especial para analisar o Projeto de Lei 6814/17, do Senado, que cria uma norma geral para regular licitações e contratos públicos.
A proposta vale para a administração direta e indireta da União, estados e municípios. A regra também é aplicada para ações administrativas dos poderes Legislativo e Judiciário, fundos especiais e outras entidades controladas pela administração pública. Segundo o advogado, consultor e professor Murilo Jacoby, a proposta pretende unificar em uma única norma as principais regras de licitação do país.
“Que ele se propõe a consolidar, em uma norma só, as principais normas sobre licitação do país, que é a atual Lei 8.666, a lei do pregão, a lei do RDC – Regime Diferenciado de Contratação – , agrupando todos esses dispositivos e várias orientações normativas de jurisprudência dos órgãos de controle em uma lei só. Portanto, facilitando o uso pelos gestores públicos.”
Qualquer material adquirido pelo governo, desde canetas a obras, passa por um processo de concorrência, na maioria das vezes complexo. O texto regula a alienação e a concessão de direito real de uso de bens; compras, inclusive por encomenda; locações, concessões e permissões de uso de bens públicos; prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; aquisição ou locação de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação; e obras e serviços de engenharia.
Entre as principais novidades propostas no Projeto de Lei, está a possibilidade de o governo adquirir produtos mais caros, desde que comprovada a qualidade. O PL propõe que seja exigido um seguro para realização das obras, que poderá garantir a conclusão de uma obra pública em caso de dificuldades enfrentadas pela empresa contratada. Outra sugestão é que seja feita a inversão das fases de habilitação e julgamento dos concorrentes nos processos licitatórios. Primeiro será feita a concorrência e depois o vencedor será declarado. Após isso é que será feita a análise dos documentos, que mostram se a instituição atende as exigências do edital.
Além disso, o texto sugere que seja criada a função do agente de licitação, que irá conduzir o processo licitatório e será auxiliado por uma equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido ao erro. Outra novidade é que a modalidade de pregão não se aplicará às contratações de obras e serviços especiais de engenharia e às obras, serviços e fornecimentos de grande vulto. Para obras e serviços comuns de engenharia, estabelece-se o limite de gastos em R$ 150.000,00. Esse valor é um dos pontos de discussão da Proposta de Lei. Algumas pessoas consideram esse valor muito baixo. Outro fator que também é motivo de debate é a previsão sobre o licenciamento ambiental exigido atualmente. Segundo o advogado, consultor e professor Murilo Jacoby, a autorização é de responsabilidade do particular, ou seja, da empresa contratada, e gera insegurança nas contratações públicas.
“Hoje, o projeto prevê que o particular, o edital pode prever que fique a cargo do particular obter o licenciamento ambiental. Isso é uma questão que gera, hoje, bastante insegurança nas contratações públicas. Porque veja, hoje eu tenho várias espécies de licença ambiental. Uma que permite licitar, outra que permite iniciar a obra, e há uma terceira que permite iniciar o procedimento do empreendimento funcionar após o fim da obra. E isso tudo representa um custo muito grande para o país, porque não é incomum que o órgão público consiga primeiro a licença, licite, mas a licença para começar a obra demore dois, três, quatro anos para vir.”
O PL propõe, também, a modalidade de diálogo competitivo, onde a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades. Os licitantes devem apresentar proposta final após o encerramento do diálogo.
Com informações Agência do Rádio Mais