A pandemia da Covid-19 está gerando novas demandas na área da previdência social e quem carrega sequelas da doença poderá requerer, no futuro, aposentadoria por invalidez. Essa, pelo menos, é a proposta que está em tramitação na Câmara dos Deputados, que, também, isenta o segurado do período de carência. A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Projeto de Lei (PL) 1113/20 que disciplina condições, para quem sofre com as consequências da Covid-19, se aposentar por invalidez.
Com isso, Covid-19 entra para a lista do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como uma das doenças que pode gerar aposentadoria por invalidez. O texto do projeto ainda isenta os segurados acometidos da doença e suas variantes de cumprimento do período de carência para receber o modelo de aposentadoria mencionado. Normalmente, esse modelo de seguridade tem carência de 12 contribuições mensais.
Além da Covid-19, o projeto lista outras doenças que podem levar ao pedido de aposentadoria por invalidez: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); Alienação mental; Cardiopatia grave; Cegueira (inclusive monocular); Contaminação por radiação; Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante); Doença de P arkinson; Esclerose múltipla; Espondiloartrose anquilosante; Fibrose cística (Mucoviscidose); Hanseníase; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Neoplasia maligna (câncer); Paralisia irreversível e incapacitante, e Tuberculose ativa.
O projeto de lei, que trata sobre essas novas regras na previdência social, tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados. O texto, em áudio, com o repórter Carlos Alberto, está ao ar, nesta segunda-feira, na edição do Jornal Alerta Geral.