Pessoas que criarem e divulgarem conteúdo de nudez ou atos sexuais criados por Inteligência Artificial poderão ter pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa para quem cometer o crime. O Projeto de Lei foi aprovado na Câmara dos Deputados. O texto agora segue para análise no Senado. A punição será aumentada se a vítima for mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Se por acaso, a disseminação ocorra em larga escala por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena poderá ser elevada até 2 vezes. Além disso, a proposta também trata do uso de imagens manipuladas em campanhas eleitorais. A penalidade será agravada caso a vítima seja mulher, idosa ou tenha deficiência.
Para candidatos envolvidos nesse tipo de conduta, além das penas previstas, haverá a cassação do registro de candidatura ou do diploma.
