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Projeto de lei em apreciação na Assembleia Legislativa determina ao profissional da saúde que identificar sinais ou suspeitar da prática de violência contra criança ou adolescente a realização do registro no prontuário de atendimento médico e encaminhe o documento para a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará e para a autoridade policial do município em que ocorreu o atendimento médico.

De acordo com a proposição de autoria do deputado Carlos Felipe (PCdoB), o encaminhamento do prontuário com o registro da prática de violência contra crianças e adolescentes deverá ser realizado em até 48 horas, a contar da constatação pelo profissional de atendimento médico. O projeto determina ainda que o descumprimento do que determina o projeto implica em sanção administrativa  a ser determinada pela direção do hospital onde ocorreu o fato.

A medida visa combater as violações e garantir maior agilidade na identificação e punição dos agressores. Dos 159 mil registros feitos pelo Disque Direitos Humanos ao longo de 2019, 86 mil e 800 são de violações de direitos de crianças ou adolescentes, um aumento de quase 14% em relação a 2018. A violência sexual figura em 11% das denúncias que se referem a este grupo específico, o que corresponde a 17 mil ocorrências. Em comparação a 2018, o número se manteve praticamente estável, apresentando uma queda de apenas 0,3%.

Segundo o  deputado, autor da projeto, somente no Ceará, no período de janeiro a abril de 2020, 418 crianças e adolescentes foram vítimas de crimes sexuais, o que representa uma média de três a quatro ocorrências a cada dia, conforme levantamento realizado pela Secretaria Pública e Defesa Social (SSPDS).

Carlos Felipe informa ainda que os dados da SSPDS também revelam que das vítimas com idades de 0 a 11 anos foram contabilizados 241 casos, mais 177 crimes cometidos contra adolescentes, totalizando 458 ocorrências em apenas quatro meses.

(*) Com informações da AL.