O Projeto de Lei 4594/19 dispensa drogarias ou farmácias sem manipulação de medicamentos da necessidade de obter autorização de funcionamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Pela proposta, para o funcionamento das farmácias de qualquer natureza será exigido apenas o licenciamento do órgão de vigilância sanitária local.

“Não há risco sanitário em não exigir a autorização de funcionamento dos estabelecimentos/lojas das farmácias e drogarias, já que são fiscalizados pela vigilância sanitária local, incorrendo neste sentido em excesso de burocracia sem a real necessidade de existir”, argumenta a deputada Celina Leão (PP-DF), autora da proposta.

O texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, altera a lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos (6.360/76); a que trata do exercício das atividades farmacêuticas (13.021/14); e a que trata do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (9.782/99).

 

 

 

 

(*)com informação da Câmara dos Deputados