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O Projeto de Lei 1116/19 permite aos presídios a compra direta de produtos da agricultura familiar. O texto altera a Lei de Licitações (8.666/93).

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pelo deputado Marreca Filho (Patri-MA), de texto arquivado devido ao término da legislatura passada (PL 7803/17). “A proposta tem relevância social e econômica”, disse o parlamentar.

O texto dispensa licitação para a aquisição, por estabelecimentos penais, de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local e que os alimentos atendam às exigências do controle de qualidade estabelecidas pela legislação.

Segundo o projeto, a agricultura familiar fornece cerca de 70% dos alimentos consumidos no País, sendo, portanto, responsável pela maior parte dos produtos que chegam à mesa dos brasileiros.

“Porém ainda encontra inúmeros desafios no Brasil, que se relacionam, entre outros aspectos, à comercialização e à distribuição dos produtos e à organização da produção”, assegura o texto.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.