A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei (PLS 176/2018) de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB/CE) que modifica o Código de Processo Civil, possibilitando o envio de intimações judiciais por WhatsApp e outros aplicativos de mensagens.
De acordo com o texto, as intimações poderão ser feitas eletronicamente por meio do aplicativo da plataforma. As partes que não fizerem a opção, continuarão a serem intimadas do modo tradicional. O projeto foi relatado pelo senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), que apresentou parecer pela aprovação com uma emenda de redação.
A intimação será considerada cumprida se houver confirmação de recebimento da mensagem por meio de resposta do intimando no prazo de 24 horas de seu envio. A resposta deverá ser encaminhada pelo aplicativo, em mensagem de texto ou de voz, usando as expressões “intimado(a)”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou outra expressão análoga que revele a ciência da intimação.
Caso não haja confirmação de recebimento no prazo, deverá ser feita a intimação comum. Se o interessado deixar de confirmar o recebimento de intimação no mesmo processo por três vezes, ele será excluído do cadastro do juízo e só poderá voltar a receber informações por aplicativo depois de seis meses. A matéria será enviada para a Câmara dos Deputados.