O Projeto de Lei 4133/19 garante a quitação antecipada de saldo devedor com desconto para beneficiários que estão em dia com os pagamentos dos financiamentos feitos pelo Fundo de Financiamento ao Estudante (Fies) e pelo Minha Casa, Minha Vida.
No caso do Fies, conforme a proposta, o beneficiário poderá abater até 30% do saldo devedor em caso de quitação antecipada pelo estudante adimplente. Em relação ao Minha Casa, Minha Vida, o desconto a ser concedido pelo agente financeiro para a quitação antecipada do saldo devedor vai variar de acordo com as faixas de renda definidas para cada uma das modalidades de operações.
O autor da proposta, deputado Pedro Westphalen (PP-RS), afirma que um incentivo ao pagamento antecipado pode contribuir para uma menor ocorrência de atrasos e para evitar o crescimento desmedido da dívida.
“Uma política de estímulo à quitação antecipada é desejável na medida em que promove o favorecimento do cidadão comprometido com suas obrigações, bem como o retorno dos recursos aos cofres públicos, para que estes sejam reaplicados em políticas de interesse nacional”, disse Westphalen.
(*)com informação da Câmara dos Deputados