O Projeto de Lei 5466/20 proíbe operadoras de telefonia celular de estabelecer prazo para a utilização de créditos ativados em aparelhos habilitados em planos pré-pagos. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei Geral de Telecomunicações.
O texto define plano pré-pago como aquele em que o usuário paga antecipadamente pelo serviço, adicionando créditos por meio de cartões associados a valor ou por qualquer outra forma de pagamento online ou presencial.
O autor da proposta, o deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA) entende e defende que não deve haver prazo para a utilização, pelo consumidor, dos créditos adquiridos para o uso oportuno do aparelho celular.
“Muitas vezes os créditos expiram sem que o consumidor os utilize totalmente, gerando um proveito econômico arbitrário às operadoras, que já receberam o valor, mas não entregaram o serviço completo”, disse.
(*) Com informações da Agência Câmara de Notícias