O Projeto de Lei 4041/19 obriga as empresas de transporte coletivo urbano a instalar nos veículos dispositivo sonoro que facilite o embarque e o desembarque de pessoas com deficiência visual. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado David Soares (DEM-SP), o projeto altera a Lei de Mobilidade Urbana (12.587/12). A norma possui um capítulo reservado aos direitos dos usuários de transporte público coletivo.

“O dispositivo sonoro alertará o deficiente visual para a proximidade do ponto que deseja desembarcar ou o transporte coletivo que aguarda, sem necessitar de alguém a lhe auxiliar”, explicou Soares.

 

 

(*)com informação da Câmara dos Deputados