O Projeto de Lei 927/19 torna obrigatório o atendimento prioritário especial para idosos maiores de 80 anos e pessoas com deficiência.
A medida é acrescentada à Lei 10.048/00, que já prevê atendimento prioritário às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos. Pela proposta, as pessoas com deficiência e com mais de 80 anos serão atendidas preferencialmente em relação às demais.
“Dentre os beneficiários do atendimento prioritário há pessoas que demandam um tratamento especial, por serem ainda mais vulneráveis”, justifica o deputado Hélio Costa (PRB-SC), autor da medida.
Pelo texto, os órgãos da administração pública, as empresas prestadoras de serviços públicos, as instituições financeiras e estabelecimentos comerciais de grande circulação deverão divulgar, em lugar visível, essa prioridade.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo
Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.