O Projeto de Lei 1407/21 estabelece pena de detenção para quem, ao ajudar fugitivo, impede ou dificulta perseguição policial. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos no Código Penal.
A proposta introduz qualificadoras em caso de crime de favorecimento pessoal (“auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime”). A pena de detenção poderá variar de três meses a um ano ou então dois anos, a depender da situação que deu origem à fuga, mais prestação de serviços à comunidade.
Atualmente, o Código Penal prevê detenção, de um a seis meses, e multa pelo crime de favorecimento pessoal. Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
Na justificativa, o autor da proposta, deputado Delegado Pablo (PSL-AM), lembrou episódio em São Paulo quando moradores usaram uma caçamba para impedir que um carro da polícia alcançasse um motociclista, que escapou na contramão. O carro da polícia bateu na caçamba, e as pessoas fugiram a pé.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
(*)com informação da Agência Câmara de Notícias