O Projeto de Lei 4189/19 determina que as chamadas bengalas longas — utilizadas por pessoas com algum grau de deficiência visual — deverão ter cores específicas, a fim de identificar a condição do usuário.

Segundo o texto, a cor branca será usada para identificar pessoas com cegueira; verde, pessoas com visão subnormal; e vermelha, pessoas surdo-cegas. O projeto proíbe o uso de bengalas longas com as cores especificadas por pessoas que não se enquadram nessas definições.

“Seria como a pessoa com deficiência visual portar um cartaz alertando que legalmente é cego (bengala branca), que funcionalmente teria algum resquício funcional de visão (bengala verde) ou que, além de ter deficiência visual, é surdo (bengala vermelha)”, explica o autor do projeto, deputado Capitão Alberto Neto (REPUBLICANOS-AM).

A proposta obriga o poder público a divulgar o significado da coloração dessas órteses (bengalas) e os direitos das pessoas com cegueira, baixa visão e surdo-cegas.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*com informações da Câmara dos Deputados.