Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares que adotarem todos os protocolos sanitários de higiene e segurança alimentar contra a Covid-19 poderão ser agraciados com o “Selo Amigo da Saúde”, a ser instituído no Ceará. A ideia é do deputado Soldado Noélio (Pros), que apresentou projeto de indicação que tramita na Casa.

De acordo com a proposição 141/21, com prazo de validade de um ano, o Selo tem a finalidade de garantir a certificação de segurança sanitária aos consumidores. Ele só será obtido após a emissão do certificado de regularidade por parte da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e aval da Vigilância Sanitária.

Nesse certificado, será atestada a regularidade de registro de diversos procedimentos, como de limpeza e manutenção dos equipamentos e utensílios; manual de boas práticas; cuidados com a limpeza diária; utilização correta das máscaras faciais; álcool em gel disponível em todos os locais de utilização comunitária; dentre outros.

Para o deputado Soldado Noélio, objetiva reconhecer os estabelecimentos que adotam todas as práticas de segurança para evitar o contágio do novo coronavírus na retomada das operações. Dessa forma, os clientes podem se sentir mais seguros, sabendo que o estabelecimento está seguindo todos os protocolos estabelecidos pelas autoridades sanitárias e se encontra apto para atendê-los com a maior segurança, respeitando todos os regramentos de distanciamento social, segurança, higiene e desinfecção do espaço.

“Com o avanço da pandemia, surgiu a necessidade de adotar novos protocolos de higiene, bem como a preocupação com a manipulação de objetos e equipamentos, o distanciamento entre mesas e entre clientes e funcionários, a higienização constante de todo o ambiente, entre outros detalhes e procedimentos”, destaca o parlamentar.

Ele acrescenta que, diante disso, é necessária a obrigatoriedade do Selo Amigo da Saúde, a fim de certificar o consumidor a frequentar ambientes saudáveis e seguros, que importem no fomento da economia sem a iminência exposição de risco de vida.

Por se tratar de projeto de indicação e, portanto, sugestão, cabe ao Governo, se acatar, enviar a proposta em forma de mensagem para a apreciação da AL.

(*) Com informações da Assembleia Legislativa do Ceará