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Tramita na Assembleia Legislativa proposta que torna obrigatória a divulgação da campanha Imposto de Renda Solidário. A matéria orienta aos contribuintes que ao declarar o imposto de renda do exercício anterior, é possível destinar parte dos recursos ao Fundo Estadual para a Criança e Adolescência do Ceará (Feca).

A presidente da Comissão de Infância e Adolescência do Poder Legislativo, deputada Érika Amorim (PSD) ressalta, no projeto de lei 47/20, que poucos contribuintes têm conhecimento de que podem fazer doações de parte do imposto de renda ao Feca

A parlamentar acredita que “uma das formas de todos os cidadãos e empresas contribuírem para mudar o panorama da infância e adolescência no Brasil é destinar parte do Imposto de Renda devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme previsto no Estatudo da Criança e do Adolescente”.

Apenas quem faz a declaração pelo modelo completo pode deduzir do imposto de renda devido os valores encaminhados aos Fundos. 

Segundo ela, “a lei permite que as pessoas físicas destinem até 6% do Imposto de Renda a fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Dentro desse limite global, a pessoa física que efetuar doações entre 1° de janeiro e o último dia útil de abril de um dado ano pode optar pela dedução de até 3% do imposto devido”.

De acordo com o projeto, a divulgação da campanha Imposto de Renda Solidário será realizado nos órgãos públicos estaduais; veículos de comunicação dos órgãos públicos e nas delegacias e coordenações regionais do Conselho Regional de Contabilidade do estado.  O projeto está em tramitação na Assembleia Legislativa. Para virar lei precisa ser aprovado nas Comissões Técnicas, Plenário da Casa e ser sancionado pelo governador do Estado.

(*) Com informações da AL.