Projeto de lei em apreciação na Assembleia legislativa determina que estacionamentos e estabelecimentos similares sejam proibidos de utilizar placas, cupons ou bilhetes com a seguinte mensagem: “NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR DANOS MATERIAIS E/OU OBJETOS DEIXADOS NO INTERIOR DO VEÍCULO”, ou dizeres com o mesmo objetivo.
De acordo com o autor do projeto de lei 207/16, deputado George Valentim (PCdoB)., e está em tramitação na Assembleia Legislativa, a medida pretende assegurar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em caso de dano material ou a quaisquer pertences de clientes deixados nos veículos estacionados.
George destaca o artigo 25 do CDC, “que estabelece que seja vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta seção aos clientes que se sintam prejudicados por danos em seus veículos em áreas de estacionamento pago”.
Ainda conforme o parlamentar, a mesma responsabilidade estabelecida pelo CDC é atribuída aos estacionamentos gratuitos, oferecidos como cortesia por estabelecimentos comerciais, como supermercados e lojas. “Da mesma forma, os serviços de manobristas, oferecidos em eventos, shows, bares e casas noturnas, conhecidos como valet service, também serão responsáveis por qualquer dano”, explica.
O deputado George Valentim frisa também que, em caso de danos, o consumidor deve levar de imediato o caso ocorrido ao conhecimento da empresa, registrá-lo em foto e, logo em seguida, registrar um Boletim de Ocorrência.
O descumprimento da determinação, caso vire lei, poderá gerar multa de três mil reais, se desrespeitado o prazo de 30 dias para regularização, ou seis mil reais, caso ultrapasse 60 dias da notificação.
Com Agência AL