Começou a tramitar na última quinta-feira (3), na Assembleia Legislativa do Ceará, um Projeto de Lei, de autoria do deputado Queiroz Filho (PDT), que regulamenta a nova distribuição da parcela de receita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) aos municípios cearenses com base nos indicadores de melhoria da educação.
Através da regulamentação a nível estadual dos novos percentuais do repasse obrigatório do imposto de acordo com o desempenho na educação no município, bons resultados no ensino influenciariam em maior arrecadação, incentivando os gestores a investirem nesta área. Acredito que este mecanismo irá potencializar ainda mais os índices não apenas na educação, mas também na saúde, meio ambiente, entre outros, explica Queiroz Filho.
O Projeto de Lei se baseia na Emenda Constitucional que tornou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permanente, que também aumentou de 25% para 35% o percentual do ICMS a ser distribuído aos municípios a critério do Estado e estabeleceu que, obrigatoriamente, 10% teria que ser destinado com base em indicadores de melhoria dos resultados da aprendizagem.
Segundo o autor do projeto, esse método já é realizado no Ceará.
Fomos o primeiro estado do Brasil a estabelecer tal prática, durante a gestão do então governador, atual senador Cid Gomes, em 2007. A iniciativa impactou de maneira positiva na qualidade do ensino cearense ao longo dos últimos anos.
O deputado explicou que, desde então, o percentual obrigatório de repasse englobado nos critérios da educação no Ceará é de 18%, maior do que o recém estipulado pela Constituição, de 10%.
O Projeto de Lei pretende garantir que, no estado do Ceará, o percentual mínimo se mantenha em 18%, não sendo permitida a sua redução, finalizou Queiroz Filho.