O Projeto de Lei 4141/20 pune o suspeito de praticar violência contra criança ou adolescente que descumprir medidas de proteção decretada por juiz, como evitar o contato direto com vítima ou se afastar da residência ou local de convivência. A pena prevista é de detenção três meses a dois anos.
A proposta em análise na Câmara insere a medida na Lei 13.431/17, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
Autoras do projeto, as deputadas Leandre (PV-PR), Aline Gurgel (Republicanos-AP) e Soraya Santos (PL-RJ) destacam que o texto foi sugestão de promotores Justiça que atuam diretamente na proteção de crianças adolescentes. Elas consideram necessária a inclusão na legislação de um tipo penal específico para a conduta de descumprimento de medidas de proteção.
Mais proteção
Além disso, a proposta permite que o Ministério Público, e não apenas a autoridade policial responsável pela investigação, solicite ao juiz as medidas de proteção cabíveis, sempre que constatado que a criança ou adolescente está em risco.
Hoje a lei prevê que a autoridade policial requisite ao juiz responsável, em qualquer momento dos procedimentos de investigação e responsabilização dos suspeitos, as medidas de proteção pertinentes.
As autoras destacam, no entanto, que atualmente as medidas de proteção só podem ser pedidas ao juiz quando a violência ou ameaça configuram crime ou delito. Segundo elas, as medidas devem ser concedidas também para quando “há risco à criança ou ao adolescente em decorrência de ações ou condutas que não atingem a esfera criminal”.
“Propomos a inclusão de dispositivo legal que estabeleça expressamente a possibilidade de aplicação de quaisquer medidas protetivas de urgência sempre que a providência se fizer necessária à segurança da criança ou adolescente”, explicam as deputadas no texto que acompanha o projeto.
(*)com informação da Agência Câmara de Notícias