A Comissão Conjunta de Constituição, Justiça e Meio Ambiente, aprovou na manhã desta quinta-feira (17), o Projeto de Leide autoria da Prefeitura de Fortaleza, que autoriza a prorrogação do prazo máximo de veículos ingresso no sistema de transporte por aplicativo.
Os veículos utilizados pelo transporte de aplicativo possuem atualmente a idade máxima de ingresso no sistema de 08 anos de fabricação, em acordo com a Lei 10.751/18. E como forma de auxiliar a categoria que vem sofrendo com dificuldades oriundas da pandemia da Covid-19, resolveu estender a permissão de permanecer no sistema até 31/01/2022.
(*) Com informações Câmara Municipal de Fortaleza