Na sessão ordinária desta quarta-feira, 25, a Câmara Municipal de Fortaleza encaminhou às Comissões, o Projeto de Lei Complementar nº 23 de 2022, de autoria do Executivo, que institui a Rede Municipal de Proteção Animal e estabelece políticas de proteção, bem-estar e controle populacional dos animais. Dentre as ações previstas pela proposta estão: a criação do Bolsa Protetor e recursos para abrigos.

São alguns dos objetivos da Rede de Proteção Animal:

  • Estabelecer políticas de saúde e bem-estar animal destinadas a promover o desenvolvimento sustentável, bem como a sensibilização;
  • Proporcionar assistência aos animais e aos seus responsáveis;
  • Ações de educação ambiental sobre a fauna junto à sociedade;
  • Fomentar ações para a adoção responsável de animais abandonados;
  • Desenvolver parceria com instituições de ensino, pesquisa e para a busca de alternativas e a implementação de ações para o controle populacional da fauna doméstica das cidades;
  • Prevenir, reduzir e eliminar a mortalidade desnecessária e as causas de sofrimento dos animais;
  • Realizar campanhas educativas sobre os deveres dos tutores e direitos dos animais;
  • Realizar censo populacional, visando preservar a saúde e o bem-estar da população humana e não humana.

Programa Bolsa Protetor

O projeto de lei complementar cria o Programa Bolsa Protetor com o intuito de conceder auxílio financeiro para protetores de animais abandonados ou em situação de vulnerabilidade no Município de Fortaleza. Os beneficiados serão escolhidos por meio de processo seletivo público conduzido pela Coordenadoria Especial de Proteção e Bem-Estar Animal (COEPA).

Para acompanhamento do Programa, será criada uma Comissão Permanente para avaliação e fiscalização das atividades, composta por diversos órgãos públicos.

Recursos para abrigos

Para que os abrigos recebam recursos do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal – FMPA, vinculado à COEPA, serão exigidos os seguintes requisitos:

  • Avaliação da Coordenadoria Especial de Proteção e Bem-Estar Animal – COEPA, a fim de ser verificado o cumprimento de suas finalidades e seu caráter socioambiental;
  • Ser regularmente constituído;
  • Manter regularidade fiscal;
  • Prestar contas dos recursos recebidos pelo Fundo Municipal de Proteção Animal;
  • Ser licenciado pelos órgãos municipais competentes;
  • Submeter-se a fiscalização da AGEFIS;
  • Se submeter a uma vistoria técnica efetuada pela autoridade competente;
  • Efetuar eventos de adoção de seus animais mensalmente;
  • Manter rígido controle do número de animais recebidos e adotados, devendo manter um controle regular e informar a COEPA semestralmente.

Controle reprodutivo de cães e gatos

Caberá à Coordenadoria Especial de Proteção e Bem-Estar Animal – COEPA, em parceria com a SMS, a execução de Programa Permanente de Controle Populacional de Animais Domésticos, com a utilização de ferramenta própria, ou em parceria com clínicas veterinárias conveniadas, organizações não governamentais de proteção animal e protetores independentes.

A Execução deverá seguir as seguintes diretrizes:

  • A nomeação de Protetores Públicos de Animais para cada grupo de 25 mil habitantes, dentre agentes públicos municipais, vocacionado para realizar a referida função em uma determinada área delimitada, por bairro ou por Regional;
  • A realização de mutirão inicial de esterilização de animais domésticos errantes ou comunitários, nas áreas delimitadas até atingir o índice de 80% (oitenta por cento) de esterilização de fêmeas;
  • O mutirão inicial de esterilização será realizado bairro a bairro com o apoio dos Protetores Públicos nomeados, dentre os quais será indicado um coordenador escolhido pela COEPA;
  • A manutenção de mutirão permanente de esterilização de cães e gatos, objetivando a redução do número de casos de abandono de animais.

(*) com informações da Câmara Municipal de Fortaleza