O projeto de lei que isenta aposentados com carteira assinada do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aprovado, nessa terça-feira(6), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, sofre resistência do Governo pelo impacto financeiro e fiscal nos cofres da União.
O repórter Sátiro Sales, ao participar do Jornal Alerta Geral, dá detalhes sobre o projeto de lei aprovado pela CAE.
O texto prevê, no caso da contribuição previdenciária, a isenção de contribuição do empregador e funcionário aposentado. Pelas regras atuais, trabalhadores aposentados que voltam a ter carteira assinada são obrigados manter obrigações previdenciárias e de FGTS.
Se aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Lula, apenas as empresas que aumentarem seu quadro de funcionários poderão deixar de recolher o FGTS. O parecer da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) impõe, porém, limites: as empresas poderão ter até 5% desses trabalhadores em seus quadros.
RESISTÊNCIA NO GOVERNO
O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), votou contra o projeto na Comissão de Assuntos Econômicos, enquanto o senador Rogério Carvalho (PT-SE) aponta que, se o texto virar lei, a União deixará de recolher R$ R$ 80 bilhões.
Carvalho argumenta, ainda, que os aposentados contam com baixo índice de desemprego: “O segundo ponto que a gente precisa lembrar é que este público tem um desemprego de 3% e nós estamos gastando, tendo uma despesa que não está prevista de onde vai sair, de quase R$ 80 bilhões, o que coloca por terra todo o esforço de equilíbrio fiscal”, observou.
EMPRESAS DEIXAM DE RECOLHER
O projeto de lei estabelece que as empresas com até 10 funcionários ficarão limitadas a um trabalhador aposentado, enquanto nas empresas com um quadro de funcionários entre 11 e 20 empregados, o limite será de dois aposentados. Segundo, ainda, o projeto, a partir de 21 colaboradores, a firma deverá obedecer a regra de 5% do quadro.
O texto disciplina determina que, na revogação do contrato com aposentados, as empresas ficam isentas do recolhimento do FGTS referente ao mês da rescisão e ao anterior, assim como a indenização de 40% dos depósitos realizados durante a vigência do contrato.