Foi lido em plenário e vai às comissões o Projeto de Lei, de autoria do presidente da Câmara Municipal, vereador Antônio Henrique (PDT), que tem como objetivo responsabilizar o agressor da vítima de violência doméstica e familiar pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Município por meio das transferências do fundo de saúde (SUS).
Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica à mulher em situação de violência doméstica e familiar, fica obrigado a ressarcir todos os danos causados custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela dos serviços prestados para o total tratamento das vítimas.
O ofício protocolado afirma que a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada, conforme a legislação vigente, incluindo o ressarcimento aos cofres municipais, que deverá ocorrer quando o recurso do Sistema Único de Saúde (SUS) for transferido e recolhido pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.
Também foi encaminhado às comissões o Projeto de Lei, de autoria do vereador Antônio Henrique, que dispõe sobre reserva de 10% das unidades habitacionais residenciais e unidades habitacionais residenciais situadas no pavimento térreo às pessoas idosas e às pessoas com deficiência que sejam beneficiárias dos programas habitacionais populares do Município.
Entende-se como pessoa idosa aquela com idade igual ou superior a 60 anos. Também podem ser contempladas pessoas com deficiência que tem impedimento de médio ou longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que obstrua sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O projeto estabelece que as pessoas devem estar cadastradas em lista específica para inclusão na reserva de unidades de moradia em programas habitacionais implantados pelo Executivo Municipal. Não havendo interessados nos apartamentos para o preenchimento das reservas, as unidades habitacionais residenciais de que tratam o projeto poderão ser repassadas aos demais interessados.
Em justificativa, o presidente da Casa lembrou que a lei atual prevê a reserva de apenas 3% das unidades habitacionais, tanto para idosos quanto para pessoas com deficiência.
“São notórias as dificuldades de adaptação para acesso de pessoas com dificuldades locomotoras às unidades em andares superiores. É fundamental garantir que os idosos e as pessoas com deficiência tenham prioridade sobre as unidades localizadas no pavimento térreo, a fim de facilitar seu trânsito, lhes trazendo maior segurança e melhor qualidade de vida”, explicou.