O Projeto de Lei, que trata sobre a gestão de resíduos sólidos na Capital, teve o parecer favorável aprovada pela maioria dos vereadores na reunião da comissão conjunta de Legislação e Orçamento nesta segunda-feira (12), com 7 votos a favor, 6 contrários e 1 abstenção. A proposta visa atender a regra prevista no Novo Marco Legal do Saneamento, aprovado em 2020, que determina que os titulares dos serviços de saneamento básico, ou seja, as prefeituras devem garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de manejo dos resíduos sólidos.
O líder do governo, Gardel Rolim (PDT), esclareceu: “de acordo com o que está no projeto de lei, só pagará a taxa os imóveis de alto padrão e padrão luxo. Além disso, uma emenda coletiva ao projeto, de autoria dos vereadores da base, acrescenta ainda a isenção de todos os cidadãos de Fortaleza que estão inscritos no CadÚnico”. Ele conclui: “precisamos discutir o que vamos fazer com os resíduos sólidos. Todo mundo acha que a nossa cidade precisa ser melhor cuidada”.
Já o vereador Márcio Martins (PROS), pediu mais tempo para discutir a matéria e ao final, declarou: “vamos observar se as emendas que estão por vir tem condição de mitigar e melhorar esse projeto”.
Trâmite: com a aprovação do texto base do projeto na comissão conjunta, a matéria, que tramita em regime de urgência, deve ser incluída na pauta da próxima sessão. Em caso de emendas protocoladas ao PLO, o mesmo volta às comissões para apreciação das propostas referentes. Depois de apreciadas as emendas na comissão, o projeto é encaminhado para votação no plenário.
Saiba mais sobre o projeto:
A propositura estabelece as regras e os valores a serem cobrados pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos em Fortaleza. O serviço a que se refere o projeto é constituído pelas atividades de coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento, inclusive por compostagem e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos.
Segundo a Prefeitura, o prazo para essa regulamentação era até o mês de dezembro de 2021, e caso não seja aprovado, o Município corre o risco de ter suspenso os repasses legais federais. Atualmente 20 capitais do Brasil já cobram a tarifa do serviço, atendendo ao que determina o Novo Marco Legal do Saneamento .
A matéria determina a isenção do valor aos proprietários de imóveis de baixo padrão e normal, o que corresponde a 30% das moradias da Capital. Apenas os proprietários de imóveis de padrão alto e de luxo serão taxados e dentre eles somente 2% pagará a taxa máxima.
Com a proposição fica definido o valor mínimo de R$ 258,00 para os imóveis de 70 m² de área edificada e máximo de R$ 1.600,08 correspondente aos imóveis de 440 m². O valor poderá ser pago de uma vez ou em até doze parcelas, ficando respectivamente R$ 21,50 e R$ 133,23 mensais. A base de cálculo foi baseado no custo anual da Prefeitura necessário para a adequada e eficiente prestação do serviço. Esse valor será destinado para a gestão de resíduos sólidos da Capital, com a previsão de investimentos voltados para a modernização dos equipamentos, reciclagem e eliminação do lixo irregular na cidade.