A desobediência da ordem de vacinação de grupos prioritários definida no plano nacional e/ou estadual de imunização contra a Covid-19, pode gerar punição, se aprovada a proposta do deputado Agenor Neto (MDB).
O projeto de lei apresentado pelo parlamentar, em tramitação na Assembleia Legislativa, envolve sanções para quem descumprir o critério de vacinação.
As medidas vão desde impossibilidade de receber uma segunda dose da vacina; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos; instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), se a infração for cometida por servidor público estadual, seja ele efetivo ou comissionado; de ingressar em cargo, emprego ou função pública por cinco anos; imediato desligamento do colaborador contratado em regime celetista; e pagamento de multa civil, entre outros pontos.
“A proposta tem por finalidade o fiel cumprimento das regras de prioridade estabelecidas para vacinação, e busca penalizar quem estiver furando a fila dos grupos prioritários para receber as doses da vacina, atropelando, desta maneira, os planos oficiais do Ministério da Saúde e do Governo do Estado”, justifica o autor no projeto.
Agenor Neto observa, com base em informações do Sistema Único de Saúde (Sus), que a maior parte das mortes está enquadrada em parcelas da população com características mais específicas, como a idade avançada ou quadro de saúde mais vulnerável.
“Daí a especial atenção do legislador com as normas disciplinadoras de vacinação prioritária para tais grupos, uma vez que são mais suscetíveis às consequências graves, caso sejam infectadas pelo vírus da Covid-19, e para os mais expostos”, pondera.
Agenor Neto considera “uma grave irregularidade” a imunização em desacordo com os parâmetros definidos.
“Isso enseja responsabilização, por meio de procedimentos administrativos, processos de improbidade administrativa e até mesmo persecução em processos criminais, podendo resultar em aplicação de multas e penas privativas de liberdade, tendo em vista as graves violações aos direitos fundamentais da coletividade”, afirma o autor no projeto.
Os agentes públicos, de acordo com ele, também poderão responder caso forem comprovadamente flagrados com a inobservância de critérios previstos no programa de imunização contra o novo coronavírus.
(*) Com informações Assembleia Legislativa DO cEARÁ