O Projeto de Decreto Legislativo 1037/18 torna sem efeito resolução que fixa parâmetros para o atendimento socioassistencial da população LGBT no Sistema Único de Assistência Social. O projeto foi apresentado pelo deputado Flavinho (PSC-SP) e tramita na Câmara dos Deputados.

A resolução foi baixada em conjunto pelo Conselho Nacional de Assistência Social e pelo Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.

O documento exorbita do poder regulamentar e dos limites de delegação legislativa ao estabelecer normas como a extensão de garantia da identidade de gênero à crianças e adolescentes”, disse o deputado. Para ele, as normas devem ser discutidas no Parlamento.

A resolução propõe que crianças dominem e compreendam ideias que somente se materializam em mentes cuja sexualização em sua mais ampla gama de espectros foi absorvida, com libido e lascívia”, opinou Flavinho.

O texto fixa que a rede socioassistencial deverá garantir o reconhecimento e a adoção do nome social mediante solicitação do interessado. Deverão constar os campos de identificação para “nome social”, “orientação sexual” e “identidade de gênero” nos registros de atendimento, como prontuários, cadastros e planos de atendimento.

A resolução também diz que a garantia do reconhecimento da identidade de gênero deve ser estendida também para crianças e adolescentes, em diálogo com os responsáveis.

Segundo o documento, a rede socioassistencial deve garantir o uso de banheiros, vestiários, alojamentos e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada usuária (o).

Ainda conforme o texto, a União, estados, municípios e o Distrito Federal deverão atuar de forma a reconhecer as famílias compostas por membros e/ou responsáveis LGBT, sejam os laços formalizados ou não.

Além disso, os entes deverão promover a prevenção e combate ao preconceito relacionado à identidade de gênero e à orientação sexual por meio da realização de atividades, campanhas e outras iniciativas de comunicação.

Entre outros pontos, o texto diz ainda que a Vigilância Socioassistencial deverá coletar dados de atendimento e acompanhamento da população LGBT nos territórios garantindo a elaboração de pesquisas e diagnósticos socioassistenciais.

A proposta será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações Agencia Câmara Noticias