O Projeto de Lei 2273/19 torna crime a exploração de táxi aéreo clandestino. A pena prevista é de reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Caso haja aeronave se envolva em algum acidente, o texto prevê pena de reclusão de quatro a doze anos, e multa.
Atualmente, o Código Penal não prevê a tipificação do crime, apenas a penalização para quem expor sob risco embarcação ou aeronave, com pena que vai de dois a cinco anos de reclusão.
O autor do projeto, deputado Coronel Tadeu (PSL-SP) explica que existem inúmeros casos de apreensão de aeronaves promovendo a comercialização de voos fretados sem a indispensável homologação junto à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
“Exploração de serviço aéreo público não regular, na modalidade táxi aéreo, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, conta com a presunção legal absoluta da existência de perigo, por se tratar de comportamento, por si só, perigoso. Não é necessário comprovar risco verdadeiro no caso concreto”, observa o parlamentar.
(*)com informação da Agência Câmara Notícias