Vista da praia de Copacabana, no Rio de Janeiro: turismo sofreu maiores impactos da pandemia de covid-19 e deve levar mais tempo para se recuperar
Flavio Veloso/Portobay Hotel

Proposições legislativas

O Diário Oficial da União publicou, nesta quarta-feira (9), a Lei 14.051, de 2020, que abre crédito de R$ 5 bilhões para financiar o turismo nacional e diminuir os impactos causados pela pandemia da covid-19 no setor.

A lei é originária da Medida Provisória (MP) 963/2020, editada em maio e aprovada sem alterações pelo Congresso Nacional para possibilitar, por meio de recursos sob supervisão do Fundo Geral de Turismo (Fungetur), a concessão de financiamento ao setor.

Segundo a exposição de motivos do governo, os recursos deverão ser aplicados no financiamento de capital de giro emergencial; no financiamento para investimentos em capital fixo, como bens e equipamentos; obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos turísticos e para adaptação às novas exigências do mercado.

8% do PIB

De acordo com dados do Ministério do Turismo, o setor representa em torno de 8% do Produto Interno Bruto (PIB), emprega mais de 6,7 milhões de pessoas e vem registrando perdas consideráveis com a pandemia, tanto por ter sido o primeiro a ser paralisado como por ser um dos últimos a retomar as atividades normalmente.

O cancelamento de feiras, congressos e convenções, que concentram os maiores orçamentos do turismo e as perdas provocadas pelo isolamento social, que reduziram o fluxo de viagens, levaram o governo a direcionar recursos para evitar a estagnação da economia na área.

Promulgação

Por ter sido aprovada pelo Congresso sem alterações, a MP 963/2020 foi promulgada e convertida em lei ordinária pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre. Diferentemente do que acontece com projetos de lei ou medidas provisórias alteradas no Parlamento (que passam a se chamar de projetos de lei de conversão), a MP, que manteve seu texto original após a análise de deputados e senadores, não é sujeita à sanção ou veto do presidente da República.

(*)com informação da Agência Senado