Desde a reforma eleitoral de 2015, o período de campanha eleitoral ficou mais curto, restrito basicamente aos meses de agosto e setembro e, em decorrência, as pré-campanhas eleitorais passaram a ganhar mais visibilidade. No entanto, os pré-candidatos acabam ficando mais expostos a cometerem infrações eleitorais, como propaganda antecipada.
Somente este ano, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará já condenou 12 pré-candidatos ou aliados por conta de propaganda eleitoral antecipada e realização de atos considerados desproporcionais a uma pré-campanha. A aplicação de multa tem sido a principal forma de sanção aplicada nesses casos pela Justiça Eleitoral, alcançando valores que chegam a R$ 90 mil.
O TRE adverte que está atento ao comportamento dos pré-candidatos nas redes sociais e em atos políticos para identificar situações que possam desequilibrar o pleito com uma possível campanha antecipada. A pré-campanha eleitoral é permitida. O artigo 36, da Lei das Eleições, permite menção à pretensa candidatura, pedir apoio político, participar de entrevistas, debates, só não pode fazer o pedido explícito de voto.