Comemorada pelo mercado financeiro, a proposta de Reforma da Previdência, que fixa idade mínima para aposentadoria, sendo 62 anos para mulheres e 65 para homens, é vista com apreensão por especialistas em Direito Previdenciário. Isso porque, em tese, acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição e sepulta a regra 86/96.

A proposta será divulgada na íntegra nesta quarta-feira, 20. E a expectativa é de que seja encaminhada ao Congresso em seguida. Segundo a proposta, uma mulher que tenha completado 30 anos de contribuição e tenha menos de 62 anos de idade não vai poder se aposentar. O mesmo ocorre com homens. Um homem que tenha 55 anos, por exemplo, e 35 de contribuição terá que ficar mais dez anos no mercado de trabalho para pedir o benefício.

Segundo o advogado de direito previdenciário, João Gilberto, fala-se em respeitar o direito adquirido, mas não especificou a regra. Para ele, resta aguardar o que será divulgado nesta quarta-feira, mas aconselha quem tiver condições de se aposentar, que o faça agora.

A expectativa, segundo a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Adriane Bramante, é o anúncio do pedágio que será aplicado sobre o tempo que falta para aposentar para quem está no mercado de trabalho. Observa que o período de transição será de 12 anos, mas o pedágio não foi informado.