O Projeto de Lei estabelece novos marcos temporais para o início da contagem dos prazos para julgamento e recurso de infrações ambientais. De autoria do Senado, a proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo o texto, o processo administrativo deve observar o prazo máximo de 30 dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, “contados a partir da conclusão da instrução processual”. Atualmente, a Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98) fala em “data da lavratura”. Poderá haver prorrogação pelo mesmo período.

Além disso, deverá ser de 20 dias, “contados da ciência ou divulgação oficial da decisão condenatória”, o prazo para o infrator apelar da condenação à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) ou à Diretoria de Portos e Costas, da Marinha do Brasil, de acordo com o tipo de autuação.

O autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), afirma que o trecho da Lei de Crimes Ambientais que trata do assunto é impreciso e incoerente quanto aos prazos para o julgamento e para o recurso do processo, daí a necessidade de modificação da norma.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações Câmara Agencia Noticias