Um projeto de lei que aumenta em um terço a pena para quem vazar dados sigilosos de pessoas em situação de vulnerabilidade — como crianças, mulheres, idosos e pessoas com deficiência foi apresentado no Senado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES). A motivação do parlamentar se dá após a exposição a que foi submetida uma criança que foi vítima de estupro e fez um aborto.
Esse projeto (PL 4.333/2020) também tipifica como crime a divulgação de informação sigilosa a respeito de menor de 18 anos. Para Contarato, o caso citado revela que o vazamento de dados e sua divulgação “precisam ser tratados com mais rigor na legislação penal”.
O projeto acrescenta um parágrafo ao artigo 325 do Código Penal para prever o aumento da pena em um terço “quando a violação de sigilo envolver fato relativo a pessoa em situação de vulnerabilidade”. Atualmente, o Código Penal prevê pena de detenção de seis meses a dois anos ou, “se o fato não constitui crime mais grave”, multa.
O texto também acrescenta dispositivo ao Estatuto da Criança e do Adolescente para tipificar como crime a divulgação de informação sigilosa a respeito de menor de 18 anos, sob pena de reclusão de um a quatro anos.
*Com informações da Agência Senado