O Projeto de Lei 3134/20 aumenta as penas para todos os crimes de disseminação de pornografia infantil e pedofilia e os classifica como crimes hediondos, que são insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança.
A proposta, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei dos Crimes Hediondos, tramita na Câmara dos Deputados.
“Essas reprováveis condutas, que causam ojeriza à sociedade, merecem uma resposta mais dura por parte do Estado. Não se pode admitir que nossas crianças e adolescentes continuem a ser vítimas desses delitos sem que os criminosos sejam severamente punidos”, afirma o autor da proposta, do deputado Milton Vieira (Republicanos-SP).
Novas penas
De acordo com o projeto, a pena para quem fotografa ou filma cena de sexo envolvendo criança ou adolescente, e ainda vende ou expõe fotografia ou vídeo desse tipo, passa de 4 a 8 anos de reclusão para 6 a 12 anos.
A pena para quem divulga essas imagens por qualquer meio, inclusive pela internet, passa de 3 a 6 anos de reclusão para 5 a 10 anos. Já quem compra ou armazena poderá ser punido com reclusão de 4 a 10 anos. Hoje essa pena é de 1 a 4 ano.
O projeto também aumenta a punição para quem faz montagem de fotografias ou vídeos para simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo, e para quem assedia ou constrange, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso. Nesses casos, a pena passa de 1 a 3 anos de reclusão para o mínimo de 4 e o máximo de 8 anos de prisão.
(*)com informação da Agência Câmara de Notícias