O Projeto de Lei 813/19 concede anistia a policiais e bombeiros militares envolvidos em movimentos reivindicatórios ocorridos em 1988 em São Paulo; entre 1992 e 1994 e em 1997 no Distrito Federal; de 1988 a 1991 no Rio Grande do Sul; em 2017 no Ceará; e de 2016 a 2017 em Pernambuco. O texto altera a Lei 12.505/11.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pelo deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), de textos arquivados devido ao término da legislatura passada (PL 836/15 e 5528/16). Segundo ele, a análise do tema mantém-se oportuna e necessária.
“Se as corporações militares não tiverem outra forma de reivindicar melhores condições de trabalho e de salário digno, este Parlamento vai ser e deve ser sempre instado a se manifestar, pois não podemos nos esquivar ou nos acovardarmos diante de situações injustas e depreciativas impostas aos profissionais responsáveis pela segurança pública”, disse Subtenente Gonzaga.