A Comissão de Infraestrutura (CI) agendou para 4 de setembro sua próxima reunião deliberativa, quando deverá votar o substitutivo do senador Lasier Martins (PSD-RS) a um projeto de Wilder Morais (DEM-GO) que tipifica no Código Penal o crime de uso indevido, por detentos, de aparelhos telefônicos, rádios ou similares (PLS 411/2017).

Segundo o texto apresentado pelo relator, o preso que fizer uso, possuir ou receber algum aparelho telefônico ou de rádio que permita a comunicação com outros presos, ou com o ambiente exterior, fora das hipóteses permitidas em lei, ficará sujeito a ter um aumento de 3 meses a 1 ano em sua pena de detenção .

“São comuns, infelizmente, casos nos quais o detento comanda, de dentro dos presídios, facções criminosas na prática da contravenção e na promoção da violência”, pontuou Lasier em seu relatório. Após a análise pela CI, a proposta deverá ser encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Agência Senado