O Projeto de Lei 4045/19 determina que, a pedido do adotante, a autoridade judicial possa cancelar documentos preexistentes do adotado, inclusive a carteira de identidade e o Cadastro de Pessoa Física (CPF). O texto insere dispositivos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Ted Conti (PSB-ES), o projeto complementa o sistema de proteção da identidade no processo de adoção previsto na atual legislação.

“O ECA dispõe que o mandado judicial cancelará o registro original do adotado”, explicou o parlamentar. “Todavia, nos dias atuais a criança e o adolescente já estão recebendo outros documentos, como a carteira de identidade e o CPF.”

 

 

 

 

(*)com informação da Câmara dos Deputados