O Senado vota, nesta segunda-feira (30), o pagamento de um auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600, destinado aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa. O projeto permite a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família.
Além disso, o texto estabelece que se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio. Outro dispositivo do projeto determina que, para as mães que são chefe de família (família monoparental), fica permitido o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil. É preciso ficar atento: o projeto impõe critérios para as pessoas que ir ã o receber o auxílio emergencial.
O principal critério, para inclusão no programa, é a média de renda, que será verificada por meio do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Quem não estiver inscrito no CadÚnico será exigida a apresentação de uma autodeclaração em plataforma digital. Serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Os trabalhadores informais que irão pleitear o benefício mensal de R$ 600,00 precisam apresentar, os seguintes requisitos:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
- Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.
O projeto, além de apresentar esses requisitos listados, exige, também, condições para a liberação do auxílio, como:
- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico;
- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.