O PSB ajuizou duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra regras que para o partido violam os princípios constitucionais da transparência, publicidade, moralidade e eficiência na administração pública.

Na ADI 5.729, o PSB questiona dois aspectos da Lei 13.254/2016, que trata do regime especial para regularização de recursos enviados ilegalmente ao exterior.

O primeiro é o que impede qualquer divulgação de informações prestadas por aqueles que repatriarem recursos de origem ilícita, inclusive para os próprios órgãos de controle, o que impede a fiscalização da origem dos recursos.

O segundo ponto contestado pelo partido é o que impede os órgãos federais envolvidos com regularização de recursos repatriados de compartilhar informações com estados, Distrito Federal e municípios – beneficiários diretos de parte dos impostos e multas aplicadas sobre os valores trazidos do exterior.

Na ADI 5.738, o PSB contesta a Medida Provisória nº 784/2017, que prevê o sigilo absoluto dos termos de compromisso e acordos de leniência firmados pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários para investigação de crimes cometidos contra o sistema financeiro.

O PSB argumenta que ambas as regras ferem os princípios da transparência, publicidade, moralidade e eficiência da administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, e os ideais do Estado Democrático de Direito.

De acordo com o partido, as medidas reduzem o poder de investigação e causam prejuízo às ações de investigação dos órgãos competentes.

Além disso, as medidas contrariam o princípio da isonomia tributária e violam diversos acordos internacionais ao criar tratamento diferenciado e “extremamente benéfico” aos contribuintes que aderiram à repatriação de recursos, alega o partido na ação.

O presidente nacional do PSB, Carlos Siqueira, avalia que as medidas do governo privilegiam aqueles que cometeram atos ilícitos contra o sistema financeiro e tributário.

“Enquanto o governo propõe, de um lado, tirar direitos trabalhistas e previdenciários e diminuir a força de negociação dos trabalhadores, por outro, protege os ricos no processo de repatriação de recursos e banqueiros que têm problemas muito sérios com o sistema financeiro”, critica.

As duas petições foram elaboradas pelo ministro aposentado Gilson Dipp e pelo advogado Rafael Araripe Carneiro.

“Embora a Lei de Repatriação exija genericamente a origem lícita dos recursos repatriados, a mesma lei proíbe o compartilhamento de informações entre os órgãos de controle, o que impede a fiscalização da origem dos recursos”, afirma Rafael Carneiro.

Em seu despacho, no dia 29 de junho, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação contra as regras de repatriação, deu o prazo de dez dias para os presidentes da República e do Congresso Nacional, além do secretário da Secretaria da Receita Federal, prestarem esclarecimentos sobre a norma.

A falta de compartilhamento de informações de recursos repatriados tem sido publicamente criticada por auditores da Receita Federal. A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Unafisco) afirmou em nota que o governo está ocultando os CPFs e CNPJs dos participantes do programa de repatriação e os substituindo pelo CNPJ da Secretaria da Receita Federal. Dessa forma, nem mesmo os auditores conseguem ter acesso às informações.

Sobre a MP que prevê os acordos de leniência entre bancos e o BC e a CVM, o PSB salienta que a Constituição veda a edição de medida provisória em matéria de direito processual penal ou direito processual civil.

“O Banco Central não tem competência para fazer acordo de leniência, é evidente que é uma forma de manter segredo sobre atos ilícitos. É outra norma que fere, absolutamente, o princípio da transparência e a Constituição, exatamente por tirar atribuições do Ministério Público, que tem prerrogativa para fazer acordo de leniência”, afirma Carlos Siqueira. A ADI 5.738 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

AI PSB Nacional