O PSB ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de medida cautelar contra o bloqueio de bens de devedores da União, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), sem a necessidade de autorização judicial.
A medida, em vigor desde o último dia 9, consta do artigo 25 da Lei nº 13.606/2018 que trata do parcelamento de débitos do Funrural.
O procedimento é chamado de averbação pré-executória e permite que imóveis e veículos possam ficar indisponíveis logo após a inscrição do débito tributário em dívida ativa. Se o tributo não for pago, a PGFN pode averbar a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora.
Para o presidente nacional do PSB, Carlos Siqueira, a regra é inconstitucional porque fere o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Além disso, sustenta que a medida contraria o direito de propriedade, a livre iniciativa e a isonomia.
Mais uma vez, serão os pequenos e médios empreendedores de boa fé, que com muita dificuldade fomentam a economia brasileira e geram a maioria dos empregos, que pagarão a conta da abusiva alteração legislativa, a qual, contrariamente à sua declarada pretensão desenvolvimentista”, critica Siqueira.
O partido argumenta ainda que norma tributária deveria ser feita por meio de lei complementar.
Para o PSB, o procedimento permite que a União use de “sanção de natureza política” para coagir o devedor a quitar o seus débitos, sem a intervenção judicial necessária para o processo de execução fiscal da dívida.
Tal inovação, sem sombra de dúvidas, inverteu por completo a lógica do sistema de cobrança da dívida ativa federal, obrigando agora o devedor a buscar a Justiça para repelir eventuais exageros e ilegalidades”, justifica o partido na petição.
Segundo o partido, a medida fere o Estado Democrático de Direito porque permite à Fazenda pública presumir “unilateralmente e sem qualquer necessidade de produção de prova” a má fé dos seus devedores e a intenção de fraudar a dívida ativa.
Ainda segundo o partido, a regra atinge principalmente os pequenos e médios empreendedores que, apesar de gerarem grande parte dos empregos, têm condições restritas de se defender na Justiça contra “investidas abusivas” do poder público.
O instrumento criado pela lei questionada apenas penaliza os devedores que, de boa fé, agem dentro da legalidade e se recusam a adotar expedientes espúrios para ocultar seus bens e fraudar a dívida ativa, o que coloca em dúvida a real eficácia e razoabilidade da medida, que, por sua natureza e alcance, apenas atingirá os devedores que tem os seus bens conhecidos e declarados”, argumenta o PSB na petição.
O PSB critica ainda a forma como a regra foi aprovada no Congresso Nacional: “às pressas”, “sob pressão” e no âmbito da lei que autoriza o parcelamento do Funrural.
Na Adin, assinada pelos escritórios Carneiro Advogados e Xavier Duque-Estrada Emery Denardi Advogados, o PSB conclui que as alterações tiveram o  objetivo de afastar a figura do magistrado da atribuição de restringir as liberdades e o patrimônio de devedores por meio do bloqueio cautelar de seus bens, transferindo, de forma “atropelada e absurda”, ao próprio credor da dívida o “juízo histórico e constitucionalmente reservado exclusivamente à Justiça”. O relator da Adin do PSB é o ministro Marco Aurélio.
Com informações Assessoria de Comunicação do PSB