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A Lei que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (9).  A iniciativa estabelece novas regras de parcelamento de dívidas para os optantes pelo Simples Nacional.

Após ser vetado pelo Palácio do Planalto sob a argumentação de não prever a origem dos recursos que cobririam os descontos aplicados a multas e juros, o projeto contou com a mobilização de parlamentares que garantiram maioria e rejeitaram o veto no Congresso Nacional.

Um entusiasta da pauta na Câmara Federal, o deputado cearense Danilo Forte (PSDB-CE) defende o estímulo à recuperação dos pequenos negócios para promover o crescimento econômico do País. “O Refis já atende aos grandes e seria incoerente deixar de lado os maiores geradores de emprego no Brasil, as microempresas. Só no Ceará são responsáveis 54% das vagas de trabalho. Esses negócios se viram devendo impostos não por que quiseram e sim por conta do quadro de recessão vivido no País. Tiveram que escolher entre pagar impostos, fornecedores ou trabalhadores”.

O parcelamento valerá para débitos vencidos até novembro de 2017, inclusive para aqueles parcelados inicialmente pela Lei Complementar 123/06 e pela Lei Complementar 155/16. Os interessados em refinanciar as dívidas com a União poderão aderir ao novo Refis em até 90 dias. Entre os benefícios estão redução dos juros e multa, além de extensão do prazo de financiamentos para até 175 meses, com prestações mínimas de R$ 300.

Com Ascom